Autoescolas, ou Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran/RJ, terão que oferecer atendimento acessível às pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.675/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (09/05).
A norma complementa a Lei 8.142/18, que institui a adaptação de veículos das autoescolas para a aprendizagem de pessoas com deficiência. “A proposta traz à tona um dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência que desejam frequentar uma autoescola. A realidade da maioria dos municípios fluminenses é a falta de oferta de um serviço acessível a esse público, dificultando o exercício pleno da cidadania”, justificou a autora.
A regulamentação dos procedimentos de acessibilidade será feita pelo Departamento de Trânsito (Detran). Os procedimentos deverão seguir as disposições da Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei 7.329/16) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15)