A Prefeitura do Rio publicou nesta semana decreto que permite o parcelamento de dívidas com a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido pode ser feito por contribuintes ocupantes de imóveis municipais com débitos em aberto referentes aos meses de março a outubro deste ano, período em que a cidade foi mais afetada pela pandemia do coronavírus.
– Trata-se de mais uma medida para ajudar o contribuinte que utiliza imóveis municipais e ainda enfrenta as dificuldades decorrentes da pandemia, além de reduzir a inadimplência, explica a secretária de Fazenda, Rosemary Macedo.
O benefício não alcança multas e juros que incidam sobre a dívida. O valor da parcela também não poderá ser inferior a um quinto do valor devido a título de remuneração periódica, tais como mensal e anual. Além disso, o decreto não atinge créditos relativos a termos de promessa de compra e venda de bens imóveis, montantes relativos a juros e multa e os relacionados aos direitos enfitêuticos