A partir desta terça-feira (07.06) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas de todo o Rio de Janeiro. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato — pela plataforma e-Not Assina, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 24 mil atos digitais no estado.
“Facilidade, agilidade e comodidade para os usuários. São estas as contribuições e diferenciais que o e-Not Assina traz para os usuários que precisam ter segurança jurídica no reconhecimento da assinatura em seus atos pessoais e patrimoniais, que agora pode ser feito de forma totalmente online e eletrônica. Os usuários fluminenses podem optar por ir até um Cartório de Notas e ter a assinatura reconhecida pelo tabelião ou fazê-lo pela plataforma e a partir dela, já remeter o documento digital para os destinatários finais”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Renato Vilarnovo.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Atos Digitais
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios