Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas mulheres fluminenses têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro apontam que nos quatro primeiros meses de 2022 foram registradas 4.718 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 64.577 recém-nascidos, ou seja, 7,3% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 78.387 crianças e 3.453 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 1.265 registros, o que equivale a um aumento de 2,9%.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 4.562 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 74.530 nascimentos, quase dez mil registros a mais do que o tal de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 4.136 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto que em 2021 este número totalizou 4.511 nascimentos.
“Os cartórios de Registro Civil possuem essa função de contabilizar dados para que sirvam como base para a implementação de políticas públicas na sociedade fluminense, para que indicadores importantes de cidadania sejam aprimorados. No caso das mães solo, esse número crescente evidência o quanto é necessário o trabalho de conscientização dos pais, que igualmente, são responsáveis pela criação de seus filhos”, afirma Humberto Monteiro Costa, presidente da Arpen/RJ.
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros