CGM-Rio viabiliza e orienta gestores municipais para cumprimento da transparência das contas exigida pela Lei Federal nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentar o coronavírus

Diário Carioca

No dia 25/03, foi publicada a Resolução CGM nº 1.625/2020, que orienta ações para o processo de identificação das despesas ligadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus que passam a ser registradas no fundamento como Lei nº 13.979/2020 no Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária (FINCON).

Com o novo procedimento, essas despesas serão demonstradas no Portal Contas Rio, gerido pela CGM-Rio, viabilizando a transparência prevista na lei, e servirão de base para a criação de um painel gerencial que será lançado em breve trazendo as informações de forma mais simples e mais fácil.

Categoria: CGM

1 de abril de 2020

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca