Corpo de Bombeiros RJ inicia envio da Taxa de Incêndio 2023

Diário Carioca
Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (09.02), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2023. Os vencimentos referentes ao exercício de 2022 estão agendados entre os dias 13 e 17 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 38,46 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios. 
O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já imprimir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento.

Recursos

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população. 

– O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) está investindo cerca de R$ 600 milhões na renovação da sua frota, com a aquisição de novas viaturas. São equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio, tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano. Novos caminhões de incêndio e embarcações já estão sendo empregados em grandes ocorrências, como a Operação Réveillon, o incêndio no aeroporto do Galeão e as buscas por vítimas do acidente náutico do último domingo, na Baía Guanabara – disse o secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.   

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXAÁREAVALOR
AAté 50m² (*)38.46
Baté 80m²96.11
Caté 120m²115.34
Daté 200m²153.80
Eaté 300m²192.26
Facima de 300m²230.72
 
                                             
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXAÁREACOTA ÚNICAPARCELA 1PARCELA 2PARCELA 3PARCELA 4PARCELA 5
Aaté 50m²76.92
Baté 80m²115.34
Caté 120m²230.72
Daté 200m²645.97129.21129.19129.19129.19129.19
Eaté 300m²845.92169.20169.18169.18169.18169.18
Faté 500m²1076.60215.32215.32215.32215.32215.32
Gaté 1.000m²1922.51384.51384.50384.50384.50384.50
Hacima de 1.000m²2307.03461.43461.40461.40461.40461.40
FINALVENCIMENTO ORIGINALVENCIMENTO PARCELA 1VENCIMENTO PARCELA 2VENCIMENTO PARCELA 3VENCIMENTO PARCELA 4VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 113-03-202313-03-202310-04-202308-05-202312-06-202310-07-2023
2 e 314-03-202314-03-202311-04-202309-05-202313-06-202311-07-2023
4 e 515-03-202315-03-202312-04-202310-05-202314-06-202312-07-2023
6 e 716-03-202316-03-202313-04-202311-05-202315-06-202313-07-2023
8 e 917-03-202317-03-202314-04-202312-05-202316-06-202314-07-2023
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