O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (09.02), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2023. Os vencimentos referentes ao exercício de 2022 estão agendados entre os dias 13 e 17 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 38,46 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios.
O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já imprimir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento.
Recursos
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
– O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) está investindo cerca de R$ 600 milhões na renovação da sua frota, com a aquisição de novas viaturas. São equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio, tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano. Novos caminhões de incêndio e embarcações já estão sendo empregados em grandes ocorrências, como a Operação Réveillon, o incêndio no aeroporto do Galeão e as buscas por vítimas do acidente náutico do último domingo, na Baía Guanabara – disse o secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | VALOR | |||||
A | Até 50m² (*) | 38.46 | |||||
B | até 80m² | 96.11 | |||||
C | até 120m² | 115.34 | |||||
D | até 200m² | 153.80 | |||||
E | até 300m² | 192.26 | |||||
F | acima de 300m² | 230.72 | |||||
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | COTA ÚNICA | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
A | até 50m² | 76.92 | – | – | – | – | – |
B | até 80m² | 115.34 | – | – | – | – | – |
C | até 120m² | 230.72 | – | – | – | – | – |
D | até 200m² | 645.97 | 129.21 | 129.19 | 129.19 | 129.19 | 129.19 |
E | até 300m² | 845.92 | 169.20 | 169.18 | 169.18 | 169.18 | 169.18 |
F | até 500m² | 1076.60 | 215.32 | 215.32 | 215.32 | 215.32 | 215.32 |
G | até 1.000m² | 1922.51 | 384.51 | 384.50 | 384.50 | 384.50 | 384.50 |
H | acima de 1.000m² | 2307.03 | 461.43 | 461.40 | 461.40 | 461.40 | 461.40 |
FINAL | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PARCELA 1 | VENCIMENTO PARCELA 2 | VENCIMENTO PARCELA 3 | VENCIMENTO PARCELA 4 | VENCIMENTO PARCELA 5 |
0 e 1 | 13-03-2023 | 13-03-2023 | 10-04-2023 | 08-05-2023 | 12-06-2023 | 10-07-2023 |
2 e 3 | 14-03-2023 | 14-03-2023 | 11-04-2023 | 09-05-2023 | 13-06-2023 | 11-07-2023 |
4 e 5 | 15-03-2023 | 15-03-2023 | 12-04-2023 | 10-05-2023 | 14-06-2023 | 12-07-2023 |
6 e 7 | 16-03-2023 | 16-03-2023 | 13-04-2023 | 11-05-2023 | 15-06-2023 | 13-07-2023 |
8 e 9 | 17-03-2023 | 17-03-2023 | 14-04-2023 | 12-05-2023 | 16-06-2023 | 14-07-2023 |