DPRJ do teme violações em internações involuntárias no Rio

Diário Carioca
Foto: Agência Brasil

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) expressou preocupação em relação ao plano da Prefeitura para a população em situação de rua, divulgado na última quinta-feira (21). O projeto, que inclui medidas de internação involuntária, está sendo acompanhado de perto pelo órgão, que teme possíveis violações de direitos humanos e desrespeito à política antimanicomial.

A DPRJ, representada pela defensora e coordenadora de Saúde, Thaisa Guerreiro, reforçou a repulsa a qualquer remoção forçada, mesmo que camuflada como internação involuntária. Segundo a defensora, a legislação vigente prioriza estratégias não invasivas e destaca a excepcionalidade da internação, sempre respaldada por avaliação multidisciplinar.

O que você precisa saber:

  1. Posicionamento da DPRJ: Órgão expressa repúdio a remoções forçadas e alerta sobre possíveis violações de direitos humanos.
  2. Legislação Antimanicomial: Defensoria destaca a importância de seguir as diretrizes da Lei 10.216/01, respeitando a excepcionalidade da internação.

— Repudiamos qualquer ato de remoção forçada de pessoa em situação de rua, ainda que disfarçada de internação involuntária para suposta proteção à vida. Nos termos da Lei 10.216/01, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental e reconheceu que as pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial são sujeitos de direito, a internação voluntária ou involuntária é medida excepcional e breve, lastreada em laudo multidisciplinar, devendo-se, sempre, priorizar estratégias de cuidado de natureza não invasiva, com a finalidade permanente de promover o direito à cidade e a reinserção psicossocial — afirmou a defensora e coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaisa Guerreiro. 

Detalhes sobre o Programa Seguir em Frente: A Prefeitura do Rio detalhou o programa “Seguir em Frente”, visando atender 7,8 mil pessoas em situação de rua. A internação involuntária seria aplicada em casos de intoxicação grave, risco de suicídio, síndrome consumptiva avançada e situações de risco de vida iminente.

— Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 976, é importante que o município do Rio passe a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, assim como as Leis Municipais 6.350 e 6.355, de 2018, que implementam ações que respeitam os direitos humanos dessas pessoas ao priorizar os investimentos nas políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, o  que efetivamente garantiria a cidadania e superação da desigualdade social que marca o estado e a cidade do Rio — acrescentou a defensora Cristiane Xavier, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.

Procedimentos e Equipe Médica: O atendimento inicial será realizado pelo Corpo de Bombeiros ou Samu, com a avaliação da necessidade de internação feita pela equipe médica.

Visita da DPRJ e Expectativas Futuras: A DPRJ visitou unidades de acolhimento na Zona Norte e ressaltou a importância do município observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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