A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) enviaram, nesta sexta-feira (15), ofício ao secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, encaminhando a decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Janeiro, que determina a suspensão do recolhimento de crianças e adolescentes em razão da denominada “Operação Verão”, pedindo providências e manifestação no prazo de 10 dias. A chamada “Operação Verão” é uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro com os órgãos de Segurança Pública e foi iniciada em setembro de 2023.
A decisão da 1ª Vara da Infância veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 10 de dezembro deste ano pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) frente ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro.
Considerando que o Governo Federal prorrogou a presença de policiais da Forca Nacional no Estado até 31 de janeiro de 2024 para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, a DPU e o MPF pedem informações sobre o planejamento para o seu cumprimento e que os policiais sejam orientados a atuarem no estrito cumprimento de seu dever legal, observando a necessidade de atuação célere nos casos específicos de flagrância.
As instituições pedem ainda que sejam realizadas tratativas, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, para que o Estado do Rio de Janeiro – por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Secretaria Estadual de Polícia Civil – cumpram a decisão da 1ª Vara da Infância.
“A busca pessoal apenas pode se dar com a fundada suspeita. Não é raro que a busca pessoal, a famosa ‘dura’, se dê sem qualquer respaldo fático e com viés racista. Mais ainda, a prisão de qualquer pessoa apenas deve ocorrer por ordem judicial ou flagrante de delito”, destaca o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que assina o ofício pela DPU.
Entre as determinações da decisão judicial, estão:
1) Que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a Delegacias de Polícias, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária;
2) ao Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que se abstenham de apreender e conduzir crianças e adolescentes a Serviços de Acolhimento, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e outros equipamentos, senão em razão de situação que seja aplicável medida protetiva de urgência, nos termos previstos no ECA, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;
3) que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir crianças ou adolescentes a Delegacias de Polícia ou a qualquer outro equipamento, apenas para fins de identificação compulsória pelos órgãos policiais ou para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão expedido em seu desfavor, sem estarem em situação de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada criança ou adolescente que for recolhido de forma ilegal.