Educação de Cabo Frio inicia processo de transferência entre unidades escolares para alunos da rede municipal

Diário Carioca

Período é voltado para a movimentação interna de alunos já matriculados

Os alunos já matriculados na Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio que, por algum motivo, desejam transferir entre unidades escolares do município, já podem solicitar uma mudança no site da Secretaria de Educação. Para isso, basta acessar o link: https://www.semecabofrio.rj.gov.br/ e, no espaço “Pré-Matrícula 2023”, clicar no ícone “Acesso a Pré-Matrícula”, em seguida preencher as informações solicitadas .

O período para que os pais e responsáveis ​​fazem o pedido começou nesta sexta-feira (6) e vai até a domingo (8). Após essa etapa, a efetivação da matrícula será realizada presencialmente na unidade escolar escolhida, entre os dias 10 e 11 de janeiro, das 8h às 17h. Para efetivação de matrículas é necessário apresentar os seguintes documentos:

• 2 (duas) fotos 3X4;

• fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

• fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 anos;

• fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 anos;

• fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reserva, se maior de 18 anos e até 45 anos, se do sexo masculino;

• fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;

• histórico escolar para alunos do Ensino Fundamental (regular e EJA) e Ensino Médio;

• atestado de escolaridade emitido pela unidade de origem de Educação Infantil;

• fotocópia da carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina para covid19 para as faixas etárias já autorizadas;

• fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho quando não houver documento oficial que comprove a residência do responsável pela matrícula;

• fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;

• fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;

• Para alunos remanescentes quilombolas, declaração do presidente da associação quilombola, atestando a descendência do aluno.

Mas atenção, a falta dos documentos não impedirá, em hipótese alguma, a realização da matrícula. No entanto, o candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto no cronograma, perderá o direito à vaga e deverá concorrer no período de matrículas novas.

MOVIMENTAÇÃO INTERNA

A Prefeitura de Cabo Frio iniciou em 22 de dezembro, o período de mobilidade interna dos alunos matriculados nas Creches III e IV, Pré II e 5º ano da rede municipal de ensino. Nesta etapa, as vagas foram destinadas a alunos matriculados no ano letivo de 2022 em escolas que não oferecem os segmentos para continuidade dos estudos e, ainda, para aqueles alunos que iniciaram a mudança para outras unidades escolares dentro do próprio município.

A resolução número 15, com todos os detalhes da movimentação, editada pela Secretaria de Educação de Cabo Frio, está disponível na edição 583 do Diário Oficial do Município. A publicação da errata, onde constam alterações das datas da movimentação, está disponível na edição 591. (Portal Oficial da Transparência).

ENSINO MÉDIO MUNICIPAL

A mobilidade interna abrange também os alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na Fase IX da Rede Municipal de Ensino para continuidade de estudos em outra unidade escolar da própria Rede que oferece o Ensino Médio no ano letivo de 2023. A Resolução N.º 019, de 22 de dezembro, estabelece as normas e os procedimentos para encaminhamento desses alunos. O documento foi publicado na edição de sexta-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial Eletrônico do Município.

Conforme a disponibilidade de vagas, a matrícula no 1º ano do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino será realizada nas seguintes unidades escolares: Centro Educacional Municipal Professora Marli Capp (Unamar); Colégio Municipal Rui Barbosa (Centro); Colégio Municipal Professora Elza Maria Santa Rosa Bernardo (Jardim Esperança); Escola Agrícola Municipal Nilo Batista (Campos Novos) e Escola Municipal Arlete Rosa Castanho (Vila Nova).

No caso da Escola Municipal Arlete Rosa Castanho, as matrículas serão feitas diretamente na unidade escolar. Já a Escola Agrícola Municipal Nilo Batista, que oferece Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico em Agropecuária, terá vagas prioritárias para os alunos remanescentes das comunidades dos quilombos situados no município de Cabo Frio, a fim de promover a permanência das famílias que trabalham na agricultura, produzindo em suas terras.

Pelo cronograma, o processo de movimentação de alunos na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio também é processado em duas fases: pré-matrícula online e matrícula presencial na unidade escolar de destino.

A pré-matrícula online deverá ser realizada no site da Secretaria de Educação, no link: https://www.semecabofrio.rj.gov.br/, no espaço “Pré-Matrícula 2023”, clicando no ícone “Acesso a Pré- Matrícula”, em seguida preenchendo as informações solicitadas. Para alunos que cursaram o 9º ano de escolaridade no ano letivo de 2022, com início às 9h do dia 6 de janeiro de 2023 e termal às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2023.

A efetivação de matrícula na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou o próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha realizada na pré-matrícula, deverá ser realizada no período de 10 e 11 de janeiro de 2023. A matrícula será efetivada por requerimento assinado pelo responsável do aluno, acompanhado dos seguintes documentos:

I – 2 (duas) fotos 3X4;

II – fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

III – fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;

IV – fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 (dezesseis) anos;

V – fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reserva, se maior de 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino;

VI – fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;

VII – histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino Fundamental (Regular e EJA);

VIII – fotocópia da carteira de vacinação atualizada;

IX – fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho quando não houver documento oficial que comprove a residência do responsável pela matrícula;

X- fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;

XI – fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;

XII – Para alunos remanescentes quilombolas, declaração do presidente da associação quilombola, atestando a descendência do aluno, conforme modelo constante no Anexo II da presente Resolução;

XIII – fotocópia de documento informando o número do NIS (Número de Identificação Social) do aluno que possui o Auxílio Brasil.

Se, após o encerramento das fases de pré-matrículas on-line e de efetivação de matrículas nas escolas que oferecem o Ensino Médio, houver vagas remanescentes, elas serão destinadas para preenchimento, na própria unidade escolar, somente para alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino, 12 de janeiro.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca