Empresas de telefonia deverão garantir acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito no Estado do Rio. A norma valerá para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário. É o que determina o Projeto de Lei 14/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
As concessionárias de telefonia móvel poderão viabilizar esse direito por meio de repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou por equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô, respeitadas as regras previstas na Legislação Municipal e/ou Estadual. Além disso, a instalação destes equipamentos se dará de forma gratuita, sem ônus para o consumidor, ficando as concessionárias de telefonia responsáveis por qualquer custo relativo à alocação e manutenção destes equipamentos.
“A proposta visa a garantir a segurança e melhor uso social e pessoal do serviço de telefonia celular pelos cidadãos do estado. Infelizmente, temos grandes dificuldades de comunicações em áreas isoladas onde o sinal de telefonia apresenta nível de qualidade muito inferior, a exemplo garagens subterrâneas, área rural, aeroportos, estações rodoviárias e túneis”, justificou o parlamentar