O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar administrativamente hotéis, móteis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.185/2020, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/06). A medida valerá durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto determina que o acolhimento será concedido por juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher, garantido o sigilo da medida. A medida ainda assegura que seja garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica; e acompanhamento psicológico. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem, os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.
Deverá ser mantido um cadastro atualizado dos locais de abrigamento do Estado e dos municípios. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá disponibilizar ao Poder Judiciário a listagem atualizada das propriedades requisitadas administrativamente. Quando necessário, a localização das acomodações será mantida em sigilo, de modo a assegurar a proteção das vítimas e de seus dependentes.
O texto ainda prevê a articulacão com demais entidades para viabilizar o encaminhamento de mulheres que, em razão de segurança, necessitam de abrigo longe de sua região de origem, até mesmo em outros estados. A medida dependerá de uma análise de risco realizada junto aos órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres.
Garantias aos proprietários
A requisição administrativa de que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao recebimento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur).
Caso sancionada, os custos da aplicação da norma serão pagos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). A medida é de autoria original dos deputados Flávio Serafini, Renata Souza, Eliomar Coelho, Mônica Francisco e Dani Monteiro, todos da bancada do PSol. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Dionísio Lins (PP), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PROS), Enfermeira Rejane (PCdoB), Val Ceasa (Patriota), João Peixoto (DC), Rosenverg Reis (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Márcio Canella (MDB), Rosane Felix (PSD), Max Lemos (PSDB), Léo Vieira (PSC), Dr. Deodalto (DEM), Thiago Pampolha (PDT), Marcos Muller (SDD), Valdecy da Saúde (PTC), Carlos Macedo (REP) e Marcelo Cabeleireiro (DC).