A Justiça do Rio de Janeiro alterou as regras de concessão do Bilhete Único Intermunicipal no estado. A partir de agora, quem quiser obter o benefício deverá ter renda bruta mensal de até R$ 3.205,20, além de estar na faixa entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais, vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício. A regra também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou dos trens da Supervia.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei estadual, que ampliou o benefício para quem ganha até R$ 7.507,49.
De acordo com a nova decisão, a mudança garante que os recursos públicos, que financiam o Bilhete Único Intermunicipal, sejam destinados ao grupo mais vulnerável de trabalhadores.
Inicialmente, o limite de renda mais baixo valerá apenas para novos usuários. Ou seja, aqueles que se cadastrarem a partir desta quarta-feira (12).
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica no Rio de Janeiro, estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial.
Quem já utiliza o benefício terá que fazer uma nova declaração de rendimento. Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários, segundo nota divulgada pela secretaria. O prazo para o recadastramento ainda não foi divulgado.
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos, como barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT. O usuário pode utilizar até dois tipos de transporte público, um dos quais obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55 por todo o trajeto.