Justiça determina ilegalidade da greve dos garis do Rio

Diário Carioca

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acaba de acolher pedido da Comlurb para sustar a greve declarada pelo Sindicato dos Empregadores de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro, reconhecendo ilegalidades que colocariam em risco o interesse público e toda população.

Dessa forma, foi proferida decisão determinando que o Sindicato se abstenha de deflagrar a greve anunciada para o dia 28/03/22, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 o que implica na obrigação de manutenção total dos serviços .

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