Lei da Moda: Alerj pede estudo de impacto econômico sobre alteração tributária

Diário Carioca

O presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Luiz Paulo (PSD), solicitou às Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento e Social e Direitos Humanos (Sedsdh)estudo de impacto financeiro e econômico dos efeitos da aplicação do Projeto de Lei 5.490/2022 – que propõe adoção do regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos, até 2032. O governo terá o prazo de 30 dias para apresentar a análise. O encaminhamento foi dado nesta terça-feira (22/03) em audiência pública da comissão.

A proposta de alteração tributária surgiu após a tragédia das chuvas em Petrópolis, no mês de fevereiro. O setor têxtil é um dos mais importantes na região desde a década de 1970 e estima-se que chegou a representar 25% do PIB da cidade em seu auge. Hoje, mais de 600 confecções existem na região, empregando cerca de 40 mil pessoas. Pelo menos 300 desses negócios foram atingidos pelas chuvas.

“Esse é um assunto polêmico. Alguns convidados apontaram na reunião a necessidade de um estudo de impacto para a alteração da Lei da Moda. Outros acham que a norma não precisa ser alterada, mas deve ser criada uma legislação específica apenas para beneficiar a venda do varejo. Então, após ouvir ambos os lados, decidi solicitar uma nova audiência para considerarmos esse estudo e sugestões”, disse Luiz Paulo. O próximo encontro será no dia 26 de abril.

A assessora da Sefaz, Priscila Sakalem, alertou os deputados sobre possível insegurança jurídica da proposta, tendo em vista, a entrada no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e sugeriu a realização do estudo financeiro. “Tenho dúvida da efetividade do projeto para o setor varejista têxtil. Teremos queda na arrecadação e isso precisa ser medido. Por isso, sugerimos a elaboração do estudo, para que os deputados entendessem se essa seria uma política pública que impulsiona o desenvolvimento ou traz uma insegurança jurídica para o setor”, concluiu Sakalem.

Preocupação com os empregos

O projeto originalmente estabelece o regime especial de tributação até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Mas os deputados já apresentaram emendas para redução do prazo dos benefícios até 2025. O texto promove alterações na Lei 6.331/12, de autoria do deputado André Corrêa (DEM), que participou da reunião.

Uma alternativa sugerida para beneficiar o setor e não alterar a lei vigente é a criação de um benefício específico para o empresário varejista e controlado por um sistema digital. “Uso um conceito comparativo com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). É uma informação virtual e esse mesmo conceito pode ser usado para uma medida temporária com uma inscrição que não atrapalhe a indústria e o beneficiário da Lei 6.331/12, para suprir e ajudar um setor que precisa de uma atenção específica”, explicou o advogado Moacyr de Oliveira.

O gerente jurídico tributário da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Rodrigo Barreto, demonstrou preocupação com a manutenção das empresas e postos de trabalho do setor no estado.

“Nossa preocupação com a extensão do setor varejista é garantir que os empregos vão ficar no Rio. Se qualquer varejista, ainda que esteja ligado à indústria, puder vender com esse incentivo, há grande chance de as empresas começarem a comprar ou importar produtos de outros estados e vender no varejo com essa tributação reduzida. E isso seria péssimo para a indústria”, argumentou

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