Lei estadual proíbe nomeação de condenados por crimes de racismo

Diário Carioca
Foto: Banco de Imagem

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no estado do Rio de Janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (25).

A lei, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), é uma resposta ao aumento da violência racial no estado. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras.

A proibição valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário”, comentou o deputado em plenário.

O projeto também foi assinado pelos deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

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