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domingo, novembro 24, 2024

Lei Paulo Gustavo reserva mais de R$ 271 milhões para fomento cultural no Rio de Janeiro

Rio de JaneiroLei Paulo Gustavo reserva mais de R$ 271 milhões para fomento cultural no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro é a quarta Unidade da Federação com mais recursos reservados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para aplicação em projetos culturais. O decreto regulamentar foi assinado nesta terça-feira, 11/5, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, em Salvador (BA).
 

“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula.
 

Ao todo, o Rio de Janeiro conta com previsão de repasses de R$ 271,1 milhões, dos quais quase R$ 139 milhões serão geridos pelo governo estadual e R$ 132,1 milhões serão repassados aos 92 municípios fluminenses. Com isso, o RJ vem logo depois de São Paulo, Minas Gerais e Bahia nos repasses.
 

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A Lei Paulo Gustavo — que marca o maior investimento da história do país para o setor da Cultura e presta homenagem ao ator e humorista que faleceu no dia 4 de maio de 2021, vítima de Covid-19 — disponibilizará R$ 3,8 bilhões. Do montante, R$ 2 bilhões serão repassados aos estados e R$ 1,8 bilhão devem ser transferidos para o fomento cultural de todos os 5.570 municípios brasileiros.
 

Dos valores destinados ao governo do Rio de Janeiro, R$ 102,2 milhões devem ser aplicados em projetos audiovisuais. Outros R$ 36,7 milhões serão reservados ao desenvolvimento de atividades culturais das economias criativa e solidária. A mesma divisão se dá em relação aos recursos voltados às cidades fluminenses: R$ 94 milhões para projetos audiovisuais e R$ 38,1 milhões para as demais manifestações.
 

As cidades do Rio de Janeiro (R$ 48,2 milhões), São Gonçalo (R$ 7,8 milhões), Duque de Caxias (R$ 6,6 milhões), Nova Iguaçu (R$ 5,9 milhões) e Niterói (R$ 3,8 milhões) são as cinco com maior destinação de recursos.
 

REGIÕES — Somando os aportes para os 1.668 municípios e os quatro governos estaduais do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), a região terá investimentos que superam R$ 1,4 bilhão, o maior do país na Lei Paulo Gustavo.
 

O Nordeste tem R$ 1,1 bilhão destinados a seus 1.793 municípios e aos nove governos estaduais. O Sul, com R$ 523,7 milhões reservados a 1.191 municípios e aos governos de SC, RS e PR, aparece na sequência. Ao Norte estão reservados R$ 424 milhões a seus 450 municípios e aos sete governos estaduais.
 

O Centro-Oeste completa a lista, com R$ 298,3 milhões em recursos aos 466 municípios da região e aos governos Estaduais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.

INFOGRÁFICO | principais informações sobre a regulamentação da Lei nº 195/2022
INFOGRÁFICO | principais informações sobre a regulamentação da Lei nº 195/2022

LPG — A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos da pandemia. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais estão contempladas na ampla proposta de fomento cultural promovida pelo Governo Federal, de modo a popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.
 

“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios”, ressalta a ministra Margareth Menezes.
 

INCLUSÃO — O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de (no mínimo) 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
 

A transferência dos recursos será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

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