Estacionamentos privados do Rio de Janeiro estão proibidos de exigir documento de identificação de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção para a concessão de gratuidade do serviço, quando oferecida. Esta é uma determinação da Lei 7.682/17, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/1).
De acordo com os autores, alguns locais que oferecem estacionamento gratuito exigem que o documento seja levado até o guichê. “Há tempos eu vinha recebendo reclamações sobre o excesso de exigências que os estabelecimentos particulares fazem para conceder a gratuidade às pessoas com mobilidade reduzida. Esta iniciativa tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a aplicação da lei”, afirma André Ceciliano.
A norma altera a Lei 6.642/13, que tornou obrigatória a destinação de vagas em estacionamentos privados para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Coautor da nova lei e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, o deputado Marcio Pacheco diz que o objetivo é evitar constrangimentos. “Deficientes visuais, auditivos e até mesmo idosos sofrem com essas exigências. O objetivo dessa lei é evitar constrangimentos, garantindo que a Lei Brasileira de Inclusão se cumpra efetivamente”, explica.