A lei que obriga a instalação de microcâmeras nos uniformes dos policiais militares e dos policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) do estado do Rio de Janeiro foi sancionada nesta quinta-feira (15) pelo governador Claudio Castro (PL).
O texto foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e seguiu para a sanção de Castro que o aprovou com dois vetos. Em um deles, segundo o jornal O Dia, o governador disse que nem todo mundo pode ter acesso às informações das câmeras porque pode “vazar” a operação policial.
Em tese, isso significa que o delegado ou comandante responsável pela operação, não precisa ativar a câmera dos agentes desde que assine um termo explicando o motivo.
As forças de segurança têm um prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e todas as viaturas contem com as câmeras. A norma contempla também agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).
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As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.
Edição: Jaqueline Deister