A Light possui 532 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estima que 148 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam. São famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que podem pagar até 65% menos na conta de luz, ao fazer o cadastro na modalidade.
Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) apresentando o *Número de Identificação Social (NIS), ou **Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária, disponível no site da empresa (http://www.light.com.br/para-residencias/Sua-Conta/tarifa-social.aspx).
“A Tarifa Social pode fazer a diferença para essas famílias. Por isso, vale um alerta: é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Adequar o valor da conta de energia à realidade do orçamento familiar é importante. Por isso, a Light realiza ações de sensibilização sobre o consumo consciente em associações de moradores, escolas, clínicas da família e em parceiros dentro dos territórios de comunidade. Neste sentido, a Tarifa Social é uma grande aliada para fazer com que o valor da conta caiba no orçamento destas pessoas”, explica Raimundo Santa Rosa, Gerente de Comunidade e Eficientização da Light.
*Pode ser adquirido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
**Emitido em uma das agências do INSS.
Descontos variam de 10 a 65%:
• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto
• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
• O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto
Fique atento
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta