A Supervia conseguiu na justiça do estado do Rio de Janeiro liminar que proíbe o governo do estado de adotar medidas que venham interromper o contrato de concessão para exploração do transporte ferroviário de passageiros firmado entre o estado e a SuperVia, com vigência até 2048.
A decisão é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial, que também marcou para o dia 26 de julho, às 14 horas, a realização de audiência pública, para discussão da situação do transporte ferroviário de passageiros em todos os ramais explorados pela concessionária que administra o serviço.
A juíza ressaltou que a medida é necessária, enquanto o estado não formalizar corretamente qual destino que pretende dar à concessão do transporte ferroviário de passageiros. Destacou, ainda, que uma eventual decisão de suspensão da concessão sem um planejamento prévio, poderá afetar, diretamente, a população que utiliza o serviço.
A SuperVia entrou com a ação na justiça depois que o secretário de Transportes do estado, Washington Reis, declarou publicamente que estava buscando novos parceiros para assumir a operação dos trens urbanos.
Na avaliação da concessionária, a suspensão do contrato afetaria diretamente o processo de recuperação judicial das empresas do grupo SuperVia.
Nós pedimos um posicionamento da Secretaria de Transportes do estado, que informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
Os trens urbanos transportam em média 400 mil pessoas diariamente e o número de reclamações sobre atrasos, superlotação e de má conservação das composições aumenta constantemente.
A SuperVia também não respondeu porque recorreu à justiça para manter o serviço, já que no início deste ano havia anunciado que não tinha mais interesse em continuar com a concessão.