Mais de 50 ruas do Rio de Janeiro serão fechadas para desfile de 7 de Setembro

Diário Carioca
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Mais de 50 ruas e avenidas da região central do Rio de Janeiro serão interditadas, a partir das 3h desta quinta-feira (7), para a realização do desfile da Independência do Brasil, na Avenida Presidente Vargas, que terá início às 9h.  A recomendação ao público que vai assistir ao desfile é utilizar o transporte público, principalmente trens, ônibus e metrô, para chegar ao local. Não haverá estacionamento de carros na região interditada para o desfile e nas ruas transversais, de acordo com o Centro de Operações Rio.

A maioria das interdições serão nos bairros do Centro, Cidade Nova e Estácio. Desta forma, os veículos com destino à zona sul deverão passar pelo Túnel Marcello Alencar para chegar aos bairros do Flamengo e Botafogo.

Para os demais destinos da zona sul, como Lagoa, Jardim Botânico, Gávea, Copacabana, Ipanema e Leblon deverão ser utilizados os túneis Rebouças e Santa Bárbara. Para quem for para o Aeroporto Santos Dumont, deve usar o mesmo túnel ou seguir para o aeroporto pelo bairro da Lapa.

A orientação é evitar passagem pelo Centro, especialmente pela região da Candelária, Rua Camerino, Rua Primeiro de Março, Avenida Presidente Antônio Carlos e Avenida Rio Branco, que estarão parcialmente interditadas ou funcionando com fluxo reduzido.

Para minimizar os efeitos das interdições na área central, será suspensa a área de lazer da Praça da Cruz Vermelha.

Serão interditadas as seguintes vias no dia 07/09, das 03h ao término do evento:

1 – Avenida Presidente Vargas, da seguinte forma:

a) Pista lateral, sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua Carmo Neto e a Avenida Rio Branco;

b) Pista lateral, Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Praça General Pedra;

c) Pista central, sentido Centro, no trecho compreendido entre o entroncamento de acesso à pista lateral próximo a Rua Amoroso Lima e a Avenida Rio Branco;

d) Pista central, Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e o Viaduto dos Marinheiros;

2 – Rua Marquês de Sapucaí, no trecho compreendido entre a Rua Benedito Hipólito e a Avenida Presidente Vargas;

3 – Rua Benedito Hipólito, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Pombal e a Rua de Santana;

4 – Rua Irineu Marinho, toda extensão;

5 – Rua de Santana, toda extensão;

6 – Rua General Caldwell, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Frei Caneca;

7 – Rua Moncorvo Filho, no trecho compreendido entre a Rua General Caldwell e a Praça da República;

8 – Praça da República, da seguinte forma:

a) No trecho compreendido entre a Rua Frei Caneca e a Avenida Presidente Vargas, sentido da primeira para a segunda;

b) No trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires, sentido da primeira para a segunda;

9 – Rua Tomé de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Buenos Aires e a Avenida Presidente Vargas;

10 – Rua Regente Feijó, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires;

11 – Rua Gonçalves Ledo, no trecho compreendido entre a Rua da Alfândega e a Rua Buenos Aires;

12 – Avenida Passos, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Floriano e a Rua Buenos Aires;

13 – Rua da Conceição, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires;

14 – Rua dos Andradas, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Floriano e a Rua Buenos Aires;

15 – Rua Uruguaiana, no trecho compreendido entre a Rua Buenos Aires e a Avenida Marechal Floriano;

16 – Rua Senhor dos Passos, toda extensão;

17 – Rua da Alfândega, toda extensão;

18 – Rua Miguel Couto, no trecho compreendido entre a Rua da Alfândega e a Avenida Rio Branco e entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Visconde de Inhaúma;

19 – Rua Buenos Aires, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Março e a Rua Uruguaiana;

20 – Rua do Rosário, no trecho compreendido entre a Rua Uruguaiana e a Rua Visconde de Itaboraí;

21 – Rua da Carioca, no trecho compreendido entre a Rua Uruguaiana e a Avenida República do Paraguai;

22 – Avenida Nilo Peçanha, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua da Carioca;

23 – Travessa Tocantins, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Março e a Rua Visconde de Itaboraí;

24 – Rua da Quitanda, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Nilo Peçanha;

25 – Rua Rodrigo Silva, toda extensão;

26 – Rua Teófilo Otoni, toda extensão;

27 – Rua do Carmo, toda extensão;

28 – Beco das Cancelas, toda extensão;

29 – Avenida Almirante Barroso, pista das edificações ímpares, no trecho compreendido entre a Rua Senador Dantas e a Avenida Presidente Antônio Carlos;

30 – Rua da Candelária, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Rua Buenos Aires;

31 – Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Nilo Peçanha;

32 – Rua Visconde da Gávea, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;

33 – Avenida Marechal Floriano, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Rua Visconde da Gávea e a Rua Camerino;

34 – Avenida Marechal Floriano, sentido Central, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Camerino;

35 – Avenida Marechal Floriano, sentido Central do Brasil, no trecho compreendido entre a Rua Acre e a Rua Camerino;

36 – Rua Alexandre Mackenzie, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;

37 – Rua Gustavo Barroso, no trecho compreendido entre a Rua Frederico Silva e a Avenida Presidente Vargas;

38 – Rua da Assembleia, toda extensão;

39 – Praça Barão de Ladário, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Itaboraí e a Rua Primeiro de Março;

40 – Rua Haroldo de Andrade, no trecho compreendido entre Rua Benedito Hipólito e Avenida Presidente Vargas;

41 – Rua Camerino, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;

42 – Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Beira Mar;

43 – Praça Pio X, todo entorno;

44 – Praça dos Expedicionários, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Avenida Alfred Agache;

45 – Avenida Almirante Barroso, toda extensão;

46 – Rua Debret, toda extensão;

47 – Rua Araújo Porto Alegre, toda extensão;

48 – Avenida Graça Aranha, toda extensão;

49 – Avenida Calógeras, toda extensão;

50 – Rua México, toda extensão;

51 – Rua Marcílio Dias, toda extensão;

52 – Praça Cristiano Otoni, toda extensão;

53 – Praça Procópio Ferreira, toda extensão;

54 – Praça Duque de Caxias, toda extensão.

Será invertido o sentido viário de circulação na Rua Visconde de Inhaúma, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Primeiro de Março;

Será implantado o duplo sentido de circulação nas seguintes vias:

I – Rua Primeiro de Março, no trecho entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Rua da Assembleia;

II – Avenida Presidente Antônio Carlos, no trecho compreendido entre a Rua da Assembleia e a Avenida Almirante Barroso

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