Marcelo Freixo quer acabar com “O tal do imposto do príncipe…”, que não é imposto, é direito

Diário Carioca

O deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ), pré-candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, resolveu protocolar nesta sexta-feira (18), na Câmara Federal, um projeto de lei para extinguir o laudêmio, taxa por compra e venda de imóveis de Petrópolis paga a herdeiros de Dom Pedro II.

A cobrança da taxa existe desde 1847, desde a época do Brasil Império, e continua a vigorar na cidade, mas em outros locais , desde a década de 1940, após acordo familiar, somente descendentes do ramo de Petrópolis passaram a carregar esse direito, mediante a Companhia Imobiliária de Petrópolis, enquanto os do ramo de Vassouras, este no qual faz parte o atual chefe da Casa Imperial do Brasil, já não recebem quantia alguma.

“Todos recursos disponíveis precisam ser destinados ao socorro das famílias de Petrópolis e à reconstrução da cidade. Por isso apresentei projeto de lei para que o dinheiro do laudêmio, o tal do imposto do príncipe, seja destinado para políticas públicas de proteção da população”, disse o deputado do PSB nas redes sociais.

O deputado, que tem sido acusado de oportunismo, por estar atirando para todos os lados usando como mote a trágica situação de Petrópolis, resolveu atacar a Família Real depois que uma nota pública do príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança gerou polêmica nas redes sociais, entre pró monarquistas, republicanos e gente que não faz ideia do que está falando.

Dom Betrand manifestou “profunda consternação” em relação à tragédia de Petrópolis e muita gente resolveu questionar os ganhos da Família Real.

O que muita gente não percebeu, nem Marcelo Freixo, que quer ser Governador do Rio de Janeiro, é que ninguém dá nada para a Família Real, nem cobra “Imposto” para eles… O que muita gente chama erroneamente de “imposto do príncipe”, o laudêmio, não é um imposto.

Laudêmio é um tipo de enfiteuse, no qual é cobrado um percentual sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos. No Brasil, os principais titulares destes direitos são a União (terrenos de marinha) e a Igreja Católica, mas há enfiteuses pertencentes a particulares, como a do Ramo de Petrópolis da Família Imperial Brasileira, o que se justifica por não constituírem estas prestações, em termos jurídicos, um imposto, ou tributo, e sim um direito real, tal como a percepção de alugueres.

Se você amigo leitor, for procurar no dicionário o que é laudêmio, vai encontrar a definição de que é a “compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro”.

O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio da União é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão atualmente vinculado ao Ministério da Economia.

O posicionamento adotado no Código Civil em relação à “enfiteuse” (art. 678) é o de que se trata de forma superada de constituição de direito real sobre coisa alheia, a qual foi relegada para o capítulo das disposições transitórias. Logo, surge daí a proibição da cobrança da taxa de transferência do contrato, denominada de “laudêmio” e, no contexto em foco, será vedada a “subenfiteuse”, como meio de desestimular o contrato de enfiteuse.

Marcelo Freixo, que foi duas vezes eleito o melhor parlamentar do Brasil no Prêmio Congresso em Foco, é professor de História, deputado engajado, e tá ai buscando voos maiores em sua carreira política… Jogar para a galera assim, fica feio demais.

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