Dentre as medidas anunciadas nesse pacote estão a reedição do Concilia Rio. Foto: Divulgação
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou na manhã deste sábado, 04/04, durante reunião com seu Gabinete de Crise contra o coronavírus, que encaminhará semana que vem à Câmara de Vereadores um projeto de Lei com quatro medidas para dar fôlego aos contribuintes nesse período de pandemia do coronavírus.
As ações elencadas pela Secretaria municipal de Fazenda por orientação de Crivella serão ainda complementadas por um decreto.
– Entendemos que esse é um momento totalmente diferente na vida de todos e na economia também. Precisamos oferecer esse fôlego aos contribuintes, enquanto, ao mesmo tempo, isso nos permite arrecadar – disse Crivella.
Dentre as medidas anunciadas nesse pacote, estão a redução de impostos, a reedição do Concilia Rio e a compensação tributária de dívidas de IPTU e ISS de hotéis que estejam prestando serviços de hospedagem em cooperação com o município para conter o COVID 19 – isso, em contrapartida pela utilização dos estabelecimentos como abrigos para a população idosa, considerada sob maior risco.
Conheça as medidas propostas pelo prefeito Crivella no Projeto de Lei e no Decreto municipal
No Projeto de Lei, constará:
– Redução de impostos – Redução de 20% no valor do ISS devido de abril a julho de 2020, desde que pagos à vista pelo contribuinte no vencimento do imposto e redução de 20% de IPTU das cotas em aberto e a vencer, desde que pagas à vista também no vencimento a ser determinado por meio de decreto. A junção desses débitos, no caso o IPTU, gerará uma guia única na qual será aplicada o desconto de 20%;
– Perdão de multa moratória para pagamento de tributos – O ISS das competências de abril a julho de 2020 poderá ser pago sem a cobrança de juros ou mora em até cinco meses, a contar da data de sua competência. Isso significa que o ISS de abril poderá ser pago até setembro deste ano; o de maio, até outubro , o imposto de junho, até novembro, e o ISS de julho poderá ser recolhido até dezembro de 2020. O perdão também alcança os débitos de IPTU referentes a cotas a vencer e vencidas, que poderão ser pagas também em até cinco meses, sem mora e sem multa, a partir do mês de agosto de 2020;
.- Reedição do Concilia Rio – A retomada do programa de renegociação de débitos tributários de IPTU, ISS e ITBI conta com um desconto adicional de 10% sobre o valor total do débito conciliado, além da redução nos encargos. As edições anteriores do Concilia só permitiam descontos nos valores de mora e multa, com a retomada do programa será permitida também no valor do próprio imposto.
O Concilia Rio terá a duração de três meses e os descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Quem optar pagar à vista, terá redução de 10% no principal e 80% nas multas e encargos moratórios; o contribuinte que escolher parcelar em até 12 vezes terá os 10% no principal e descontos de 60% nos acréscimos legais. Os que optarem pelo pagamento em mais parcelas não terão direito ao desconto de 10% sobre o valor da dívida original. A janela de adesão ao programa começa após a regulamentação da Lei;
– Descontos para hotéis – Os hotéis que tiverem dívidas de IPTU poderão quitar o débito com 40% de desconto sobre o principal, além disso quando pago à vista o contribuinte terá direito ainda a 80% de desconto na mora. O pagamento em até 12 vezes garante o desconto de 40% no principal e de 60% na mora. Caso o contribuinte escolha uma modalidade de conciliação que ultrapasse 12 vezes de parcelamento, ele perderá o direito ao desconto de 40% na dívida principal. A medida já é prevista na Lei 3.895/2005, mas muitos contribuintes não conseguiram cumprir os prazos fixados na legislação.
Decreto
– Compensação de dívidas dos hotéis – Os hoteis poderão abater do valor a receber do Município pela hospedagem em contrapartida pela cessão de quartos para o acolhimento dos idosos,considerados grupo de risco do coronavírus, as suas dívidas de ISS e de IPTU.