A partir desta quarta-feira (15) passa a ser obrigatória a apresentação do “passaporte da vacina”, o comprovante de imunização contra a covid-19 para poder acessar diversos locais públicos e serviços do Rio de Janeiro. Os cidadãos que circulam na cidade devem apresentar a caderneta de vacinação em papel ou o documento pelo aplicativo ConecteSUS.
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Academias, clubes, centros de treinamentos, estádios, cinemas, teatros, lugares de recreação infantil, museus, exposições, parques temáticos e aquáticos, além de feiras comerciais, convenções e conferências na cidade passarão a exigir o comprovante de vacinação.
Não é obrigatório que cidadãos de todas as idades tenham completado o esquema vacinal, mas é necessário mostrar que está no prazo de aguardar a aplicação da segunda dose. Por isso, pessoas entre 40 e 49 anos deverão estar com a segunda dose a partir de 1º de outubro. Para adultos de 30 a 39 anos, a segunda dose passa a ser exigida a partir de 1º de novembro. De 18 a 29 anos, a data será 15 de novembro.
Além do cartão de vacinação em papel, o certificado também pode ser obtido em formato digital tanto pelo aplicativo do ConecteSUS quanto pelo site do Ministério da Saúde (clique aqui para acessar).
O decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro passaria a valer a partir de 1º de setembro, mas uma falha no aplicativo do Ministério da Saúde fez com que o prefeito Eduardo Paes (PSD) adiasse a medida. A Prefeitura prevê multa de R$ 1 mil para quem tentar burlar a comprovação da vacina.
Na última terça-feira (14), Paes justificou a medida: “O que é importante entender sobre o passaporte é que ele é justamente para que a cidade possa voltar ao normal, para que as pessoas possam voltar a frequentar espaços públicos”, disse o prefeito.
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Confira os locais que exigem a partir de hoje o “passaporte da vacina”:
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
Edição: Eduardo Miranda