Nesta quarta-feira (18), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto em que torna a vacinação contra covid-19 obrigatória para todos os servidores públicos municipais e para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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A determinação foi assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta, mesmo dia em que a cidade alcança 70,1% da população total vacinada com a primeira dose e 33% com a segunda dose.
De acordo com o texto do Decreto 49.286, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 94, de 14 de março de 1979 (Estatuto dos Servidores Municipais) e no Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Ainda segundo o texto, as penalidades podem incluir advertência, suspensão até a demissão. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, ainda vai editar normas complementares para que a determinação seja cumprida.
Para estabelecer a vacinação obrigatória, a Prefeitura do Rio considerou a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, segundo a qual para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus as autoridades poderão, no âmbito de suas competências, determinar a vacinação compulsória e a adoção de outras medidas profiláticas.
Edição: Mariana Pitasse