Dentre as medidas anunciadas nesse pacote estão a reedição do Concilia Rio. Foto: Divulgação
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, vai encaminhar semana que vem à Câmara de Vereadores um projeto de Lei com quatro medidas que darão fôlego aos contribuintes nesse período de pandemia do coronavírus.
As ações elencadas pela Secretaria municipal de Fazenda por orientação de Crivella serão ainda complementadas por um decreto.
Dentre as medidas anunciadas nesse pacote estão a redução de impostos, a reedição do Concilia Rio e a compensação tributária de dívidas de IPTU e ISS de hotéis que estejam prestando serviços de hospedagem em cooperação com o município para conter o COVID 19 – em contrapartida pela utilização dos estabelecimentos como abrigos para a população idosa, considerada sob maior risco.
Conheça as medidas propostas no Projeto de Lei e nos Decreto municipal de Crivella:
No Projeto de Lei constará:
– Redução de impostos – Redução de 20% no valor do ISS devido de abril a julho de 2020, desde que pagos à vista pelo contribuinte;
– Perdão de multa moratória para pagamento de tributos – O ISS das competências abril a julho/2020 poderá ser pago até 31/12/20, sem a cobrança de juros ou de mora;
.- Reedição do Concilia Rio – A retomada do programa de renegociação de débitos tributários de IPTU, ISS e ITBI conta com um desconto adicional de 10% sobre o valor total do débito conciliado, além da redução nos encargos. As edições anteriores do Concilia só permitiam descontos nos valores de mora e multa, com a retomada do programa será permitida também no valor do próprio imposto.
O Concilia Rio terá a duração de três meses e os descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Quem optar pagar à vista, terá redução de 10% no principal e 80% nas multas e encargos moratórios; o contribuinte que escolher parcelar em até 12 vezes terá descontos de 60%. A janela de adesão ao programa começa após a regulamentação da Lei;
– Descontos para hotéis – Os hotéis que tiverem dívidas de IPTU poderão quitar o débito com 40% de desconto sobre o principal, além disso quando pago à vista o contribuinte terá direito ainda a 80% de desconto na mora. O pagamento em até 12 vezes garante desconto de 60% na mora. A medida já é prevista na Lei 3.895/2005, mas muitos contribuintes não conseguiram cumprir os prazos fixados na legislação.
Decreto
– Compensação de dívidas dos hotéis – Os hotéis poderão abater do valor a receber do Município as suas dívidas de ISS e de IPTU pela hospedagem de idosos de comunidades, em contrapartida pela cessão de quartos para o acolhimento deles, considerados grupo sob maior risco de infecção pelo coronavírus.