A Secretaria de Ordem Pública e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) iniciou na manhã desta segunda-feira (24) a demolição de dois andares de uma edificação destinada a hotel, na Rua Bolívar, número 65, em Copacabana. A construção dos acréscimos foi feita de forma irregular e é ilegalizável por não atender parâmetros urbanísticos.
Mesmo o proprietário tendo conseguido licença para construir um prédio com 20 andares, foram construídos outros dois pavimentos sem autorização da Prefeitura, um deles aparentemente onde seriam erguidos apartamentos duplex e uma cobertura com áreas de convivência e lazer para os hóspedes, incluindo até mesmo uma piscina.
“Além do combate às construções irregulares em áreas que sofrem influência do crime organizado, a SEOP também realiza operações de demolição para garantir o controle urbanístico e a ordem pública na cidade. Também temos um papel fundamental para o coibir o crescimento desordenado da cidade”, destaca o Secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
A Operação foi coordenada pela SEOP e envolveu diversos órgãos do Município como a SMDEIS, Cet-Rio, Guarda Municipal, Secretaria de Conservação e Comlurb.
“A Câmara dos Vereadores, por iniciativa da Prefeitura, aprovou recentemente a nova lei de mais-valia, um instrumento que permite a regularização de alguns acréscimos que foram feitos irregularmente. A regra é válida tanto para imóveis comerciais como para imóveis residenciais. É importante, portanto, que os proprietários nesta situação busquem a prefeitura, por intermédio da SMDEIS, para regularizarem seus imóveis”, explica Thiago Dias, subsecretário Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Rio.
A SMDEIS reforça que os cariocas devem regularizar seus imóveis, caso tenham feito acréscimo, podendo se beneficiar da lei Complementar 260/2023, conhecida como Lei da mais-valia. Proposta pelo Executivo e aprovada em maio pela Câmara de Vereadores do Rio, a lei possibilita que donos de imóveis que fizeram acréscimos irregulares em suas edificações se regularizem junto à Prefeitura do Rio, por meio de pagamento de uma contrapartida financeira. A possibilidade de regularização e o valor a ser pago dependerão da análise de técnicos do município. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes ou terão desconto de 50%, para pagamentos à vista.
Para se regularizar, é importante contratar um profissional (arquiteto ou engenheiro civil) para elaborar o projeto. Com o documento em mãos, acesso o Portal da SMDEIS https://smdeis.prefeitura.rio/nova-contrapartida-lc260-2023/ e preencher o requerimento on-line, conforme instruções no portal. Quem já tem um processo em aberto e já aderiu a contrapartidas anteriores, deve comparecer ao prédio da Prefeitura, na Rua Afonso Cavalcanti, 455/ 10o andar, Cidade Nova, e fazer a adesão à nova lei.
Os cariocas têm até 24 de novembro para se beneficiarem da nova lei. Dúvidas e mais informações pelo telefone: (21) 2273-6096 ou pelo e-mail: smdeis.subclucau@gmail.com.