Rio de Janeiro regulamenta parceria entre instituições religiosas e poder público

Diário Carioca

As parcerias entre as organizações religiosas, que se dediquem exclusivamente a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, e o Poder Público foram regulamentadas pela Lei 9.172/20, de autoria do deputado Capitão Paulo Teixeira (Rep). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14/12).

A norma não valerá para instituições religiosas destinadas a fins exclusivamente religiosos. De acordo com a lei, a administração pública poderá firmar parcerias com essas instituições para atividades de assistência social, educação infantil e de adultos, segurança alimentar e cidadania e cultura e lazer – além de programas sociais em caráter temporário ou permanente.

Essas organizações deverão comprovar a existência de sede no estado, apresentar inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente, além de comprovar a disponibilidade de estruturas físicas e de pessoal aptos ao atendimento da política pública específica. Elas também deverão apresentar as certidões negativas criminais do pessoal envolvido com a parceria. A execução da parceria deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Poder Público especialmente designado, que deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais relacionadas à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento.

A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

Quando houver rescisão ou anulação de parcerias, o Governo poderá efetuar o pagamento dos salários e encargos relacionados diretamente aos empregados ou sucessores destes, promovendo posterior glosa no saldo devido à Organização. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “É fundamental reconhecermos o benefício de todas as atividades e projetos de interesse público e de cunho social, atualmente desenvolvidos pelas diferentes denominações religiosas existentes em nosso estado”, afirmou Capitão Paulo Teixeira.

Saiba mais sobre a lei através deste link

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca