Uma recomendação foi encaminhada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para prefeitos e secretários de saúde dos 92 municípios do estado orientando o fim da obrigatoriedade da presença ou autorização do representante legal de adolescentes entre 12 e 17 anos no momento da vacinação contra a covid-19, assim como a apresentação do CPF ou documento com foto.
A solicitação foi feita pela coordenadoria de Infância e Juventude e pela coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva. A Defensoria afirma que as medidas adotadas pelos municípios para a imunização podem afastar ou impedir o exercício do direito fundamental à saúde e constitui lesão ao direito à vida saudável, conforme dispõe o “Marco Legal: Saúde, um Direito de Adolescentes”.
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Segundo o órgão, as “Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde”, formuladas pelo Ministério, estabelecem que, no que tange à imunização, o adolescente tem direito a atendimento à saúde sem autorização e desacompanhado dos pais.
Os municípios e Secretarias de Saúde têm cinco dias para responder sobre o acolhimento ou não, total ou parcial das recomendações. Caso adotem as medidas, terão também que publicar, em seus Portais de Transparência e sites, campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação dos adolescentes contra a covid-19.
Edição: Jaqueline Deister