Apenas no ano de 2022 foram residentes 370 autorizações
A Prefeitura de Cabo Frio desenvolve uma série de ações em favor da natureza, e diversas campanhas permanentes de incentivo à arborização, coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento. Além de plantios e replantios em toda a cidade, a Prefeitura emite licença para podas e cortes, sendo a provisão imediata caso o corte seja autorizado. Somente no último ano, foram residentes 370 autorizações.
A poda consiste em cortar galhos de forma técnica e ordenada para que a árvore cresça corretamente, ou quando os galhos apresentam perigo de queda ou proximidade com edificações e fiações. Já o corte é a dependência total da árvore, com substituição de outro indivíduo de espécie nativa.
Para atender às demandas do município e orientar a população a realizar os pedidos de corte e poda de árvores, a Secretaria está recebendo as solicitações, presencialmente, na sede da massa, ou por e-mail.
Para a autorização, é necessário que o morador entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, sediada na Rua José Bonifácio, n.º 28, no Centro, das 9h às 17h, ou pelo e-mail meioambiente@cabofrio.rj .gov.br. Após o contato, um biólogo será enviado para realizar uma vistoria da árvore e confirmar as informações fornecidas pelos requerentes.
Será elaborado o Relatório de Vistoria Técnica, no qual são experimentadas as condições da árvore e, caso constatada a necessidade de corte ou poda, é concedida a autorização com a justificativa técnica do responsável pela vistoria. Caso autorizado o corte, é solicitado a compensar pela árvore a ser suprimida.
A compensação implica no plantio de espécies nativas em estabelecimento local pelos técnicos, ou na doação de mudas nativas ao Horto Municipal de Cabo Frio. A Secretaria não realiza corte ou poda, apenas disponibiliza a autorização.
Os serviços solicitados em áreas urbanas públicas podem ser feitos por qualquer morador e a execução é de responsabilidade da Comsercaf. As espécies que se encontram em terrenos privados devem ter o corte e a poda requisitadas somente pelo proprietário e o serviço deve ser feito sob responsabilidade do dono do imóvel, contratando empresa especializada.
Conforme a Lei n.º 3.345, de 8 de novembro de 2021, a supressão de vegetação de porte arbóreo, em propriedade pública ou privada, sem autorização prévia, está sujeita a suportar e multas.