Os proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas, que fazem jus à paridade remuneratória, devem ser automaticamente reajustados sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível. É o que prevê o Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (06/09). A norma ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.
Caso não seja possível atualizar os valores, o Rioprevidência – quando se tratar de pensionista – deverá entrar em contato, individualmente, no prazo de sete dias, com o beneficiário em questão para que este seja orientado sobre como proceder para que seu benefício seja revisado e atualizado.
Já em relação aos servidores inativos, o beneficiário deverá ser comunicado, individualmente, pelo respectivo departamento de pessoal no prazo de sete dias, para que este seja orientado sobre como proceder para que seu benefício seja revisado e atualizado