STJ garante permanência de famílias em Projeto de Desenvolvimento Sustentável de Macaé (RJ)

Diário Carioca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as famílias que vivem no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, localizado em Macaé, no norte fluminense. A votação, iniciada por sistema eletrônico no último dia 2, foi concluída na última quarta-feira (8) após a manifestação de 15 ministros.

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Em nota, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) disse que a vitória no STJ, que ainda será confirmada na votação de recursos da própria corte e do Superior Tribunal Federal (STF), é do conjunto de organizações que compõem o projeto e lutam por uma reforma agrária popular com um modelo agroecológico para uma sociedade mais justa.

“Mais uma vez, os trabalhadores e trabalhadoras sem terra conquistam o direito de permanência, demonstrando que o projeto de desenvolvimento sustentável Osvaldo de Oliveira é um assentamento exemplar em seu modelo de produção da vida, de proteção ao ambiente, produzindo alimentos saudáveis para o conjunto da sociedade.

O PDS Osvaldo de Oliveira possui 63 famílias, ocupa um território de 1,6 mil hectares e é referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio. Com três áreas de produção coletiva, os camponeses plantam abóbora, aipim, banana, verdura, batata-doce e feijão e escoam as produções para feiras dentro e fora do município de Macaé e escolas que participam do Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar (PNAE).

Em outubro do ano passado, contudo, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que retiram a proteção ambiental de manguezais e restingas e permitem a queimada de lixo tóxico.

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O argumento do desembargador do TRF-2 para pedir a reintegração de posse do assentamento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi a “preservação ambiental da área”. 

Segundo Pereira da Silva, as “evidências surgidas durante o transcurso da ação civil pública e a prova pericial produzida naquela ação de desapropriação reforçaram a conclusão acerca do desacerto da opção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do evidente desvio de finalidade da desapropriação”.

Edição: Eduardo Miranda


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