O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), os embargos de declaração ajuizados pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (MDB) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho (MDB) contra a decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, condenou os dois por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público nas Eleições 2016. Com isso, eles permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por quatro votos a três, o Plenário rejeitou todas as alegações apresentadas pela defesa, dentre as quais a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. “Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.
O relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, recordou, em seu voto, a tese desenvolvida no TRE-RJ por ocasião do julgamento que cassou o diploma do atual governador do estado. “Não é crível que os candidatos ora investigados, de maneira ingênua, queiram a anuência do Poder Judiciário para legitimar práticas administrativas supostamente lícitas, mas entremeadas de benesses a seus grupos políticos, burlando a lógica do sistema eleitoral vigente através de contratação administrativa que repercuta no pleito eleitoral, sem a devida informação aos eleitores”, redigiu o magistrado.
Em seu voto, o relator afirmou ainda que “a ida ou não do candidato investigado para o segundo turno, a forma de divulgação do plano de campanha e a menção ou não à futura candidatura no lançamento do projeto são questionamentos de circunstâncias que, longe de serem importantes para o deslinde da lide, revelam somente a irresignação dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento”. Além de Abi-Ramia e do presidente Fonseca Passos, também votaram pela rejeição dos embargos o desembargador federal Luiz Antônio Soares e a desembargadora eleitoral Cristina Feijó. Já pelo provimento, votaram o desembargador Carlos Santos de Oliveira e os desembargadores eleitorais Herbert Cohn e Cristiane Frota.
Entenda o caso
Em 11 de dezembro do ano passado, o TRE-RJ, ao dar parcial provimento a recurso eleitoral, condenou, por unanimidade, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho, que concorreu à Prefeitura do Rio em 2016, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral nas últimas eleições. Em 5 de fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração (recurso destinado a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial) opostos por Paes e Pedro Paulo havia sido suspenso devido a um pedido de vista do desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.
Processo relacionado: ED no RE 1705-94