O Ministério da Saúde institui hoje (1º) os Centros Comunitários de Referência para testagem e identificação precoce de casos de síndrome gripal ou covid-19. Os espaços, que deverão custar R$ 300,9 milhões ao governo federal, deverão ser estruturados pelos municípios e Distrito Federal em áreas de comunidades e favelas.
A Portaria nº 1.444/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e diz que os centros deverão atuar de modo complementar às equipes que trabalham na atenção primária à saúde e funcionar em locais de fácil acesso à população, como estabelecimentos de saúde, equipamentos sociais ou pontos de apoio que possuam espaço e condições sanitárias adequados.
Pandemia
Eles poderão estabelecer parcerias com associações de moradores, instituições de ensino e outros órgãos ou entidades que atuem nas comunidades e favelas, buscando minimizar os impactos decorrentes da pandemia.
As unidades deverão ter funcionamento mínimo de 40 horas semanais e garantir um somatório de carga horária mínima semanal por categoria profissional, entre médicos, enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem.
As equipes farão ainda o monitoramento de pessoas que estão em grupos de risco, acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados, atendimento aos casos leves e encaminhamento dos casos graves, além de manter a população informada sobre medidas de prevenção.
O incentivo financeiro mensal para o Distrito Federal e os municípios que implantarem os centros de referência será de R$ 60 mil para centros em localidades com população entre 4 mil e 20 mil pessoas e de R$ 80 mil para centros em comunidades com mais de 20 mil pessoas.
De acordo com a portaria, com base na população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 322 municípios e o Distrito Federal estão aptos a solicitar esses incentivos. O pedido de credenciamento deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Caráter temporário
O custeio tem caráter temporário, com vigência nas competências financeiras de maio a setembro de 2020. Os estabelecimentos de saúde estruturados para funcionamento como centros comunitários de referência para enfrentamento a covid-19 deixarão de receber os recursos referentes à Portaria nº 430/2020, do Ministério da Saúde, que estabelece custeio para unidades básicas de saúde e de saúde da família que estão funcionando em horário estendido para enfrentamento à pandemia.
As unidades também não receberão recursos de outras estratégias de enfrentamento da covid-19 no âmbito da Atenção Primária à Saúde e terão suspensos, de forma temporária, os repasses do Programa Saúde na Hora.
Também será concedido um adicional de R$ 5 por pessoa com informação cadastral atualizada no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab).
A meta é incentivar a atualização de dados de cadastro de pessoas que vivem em áreas de comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco para a covid-19, para subsidiar os serviços de busca ativa e monitoramento remoto.