Depois desse horário, bares e restaurantes só poderão funcionar com entrega em domicílio, drive-thru ou retirada no local (mas sem consumo).
O comércio poderá funcionar a partir das 10h30. O decreto também determina horários de funcionamento para os serviços (8h às 17h) e administração pública (9h às 19h). Ambulantes e barracas de venda de produtos poderão trabalhar até as 17h nas praias.
As atividades com atendimento presencial só poderão receber, em seus estabelecimentos, 40% de sua capacidade de clientes. Por exemplo, se o bar só tem lugar para 20 pessoas, só poderá atender a oito por vez, no horário permitido.
O decreto de hoje flexibiliza as medidas adotadas no decreto anterior, de 5 de março, que definia fechamento de bares e restaurantes às 17h e do comércio às 20h. Também proibia comércio nas praias.
No entanto, o novo decreto mantém a proibição de permanência de pessoas em praças e outros locais públicos das 23h às 5h do dia seguinte. Também continuam proibidos festas e eventos em áreas públicas e particulares e o funcionamento de boates e casas de espetáculo.