Empresas de turismo aderem à plataforma consumidor.gov.br

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CORONAVÍRUS

    Maior operadora de viagens do Brasil, CVC se une a outras grandes empresas em canal de relacionamento com consumidor

     Por Lívia Nascimento

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    A CVC acaba de anunciar sua entrada no site www.consumidor.gov.br, plataforma do governo federal para mediação da relação entre consumidor e prestadores de serviço. A entrada da gigante do turismo faz parte do esforço do Ministério do Turismo em evitar a judicialização no setor. O site é gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fazem parte da plataforma, ainda, agências de viagem, companhias aéreas e outras prestadoras de serviços turísticos.

    O Consumidor.gov.br é um serviço público, federal e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A principal inovação está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

    O ministro Marcelo Álvaro Antônio é um grande defensor da ferramenta que tem apresentado alta resolutividade – acima de 80% – em um prazo médio de até 7 dias. “Trata-se de um canal importantíssimo que, nesse cenário que vivemos, se torna ainda mais vital. O nosso objetivo é que a boa relação entre consumidor e prestador seja mantida, evitando a judicialização e assegurando o respeito ao consumidor e também a manutenção do setor turístico”, afirmou.

    O MTur fará, inclusive, uma campanha por mídia digital estimulando que as empresas do chamado “trade turístico” se cadastrem na plataforma, como forma de terem um importante aliado nesse processo de crise. Isso porque, para que seja aceita a intermediação entre as partes, é necessário que a empresa esteja cadastrada previamente na plataforma.

    É importante destacar, ainda, que o site não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento, como Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

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