CORONAVÍRUS
Turismo é um dos setores atendidos pelo projeto que segue para sanção presidencial
Por Lívia Nascimento
Medida apoia trabalhadores informais. Crédito: Rogério Cassimiro/MTur
Na noite desta terça-feira (30.03), o Senado Federal aprovou, por 79 votos a zero, o Projeto de Lei que prevê o pagamento de R$ 600 para os trabalhadores informais impactados pela pandemia de coronavírus. O benefício será pago pelo período de três meses e poderá ser acessado por trabalhadores do turismo que cumpram os requisitos. O texto segue agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A medida atende o setor informal que vem sofrendo com a grave crise. No turismo, os artesãos, ambulantes, guias de turismo, motoristas, entre outros, que dependem da atividade turística e se encaixem no que diz o texto, poderão ser atendidos e contar com o dinheiro durante esse período de dificuldade. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, cerca de 30 milhões de informais poderão ser beneficiados.
Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a rapidez na aprovação das medidas reafirma o compromisso do governo federal e do presidente Jair Bolsonaro em garantir dignidade a milhões de brasileiros que vivem na informalidade e que, neste momento de paralização, estão sendo os mais prejudicados. “Vivemos um cenário de crise sem precedentes e o Turismo é um dos mais impactados. Por esse motivo, temos trabalhado em todas as frentes para garantir a sobrevivência do setor neste momento tão difícil e assegurar condições para que, em breve, ele volte a crescer como vínhamos observando ao longo de 2019”, completou o ministro.
A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família e será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
QUEM TERÁ DIREITO – Segundo o texto aprovado, têm direito ao pagamento os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes critérios:
– For maior de 18 anos;
– Não tenha emprego formal;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado nos termos do § 1o, o bolsa-família;
– Renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
– Exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI),
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito inciso IV, até 20 de março de 2020.
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